Atribuição de número de RMA / IPV
2. O formulário deverá ter todos os campos preenchidos;
3. Após a atribuição do nº de RMA/IPV o prazo de validade do Número de RMA / Incidência Pós-Venda é de 5 dias úteis, após os quais esse número será anulado automaticamente;
4. RMA – Os produtos devem ser enviados devidamente embalados;
5. IPV – Os produtos deverão estar completos, na sua embalagem original e fechados com a fita/selo do fabricante;
6. O Número de RMA/IPV deverá constar obrigatoriamente no exterior da embalagem de envio em local bem visível;
7. O envio, para a Inforfoco, da mercadoria em RMA / IPV é da exclusiva responsabilidade do cliente assim como todos os encargos inerentes ao seu transporte;
8. O reenvio da mercadoria após resolução do RMA ou IPV é da responsabilidade da Inforfoco;
9. Qualquer incidência referente ao transporte deverá ser comunicada por fax ou por mail através do fax ou do E-mail referidos no ponto 1;
10. Anomalias detectadas no acto de recepção da mercadoria têm que ser referidas na carta de porte da transportadora.
A INFORFOCO DI NÃO RECEPCIONA QUALQUER MERCADORIA SEM IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DE RMA / IPV
Em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2011